Edital

Edital de Chamamento Nº 02/2017/SMC/NFC
PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA
PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


PROCESSO Nº 6025.2016/0011395-0                                  


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 15/03/2017 a 14/04/2017, até as 18:00 horas receberá por cadastramento online no Portal SP CULTURA através link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, inscrições de propostas dos interessados em participar do "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 14.071, de 18/10/2005, observando-se ainda as regras do Decreto Municipal  nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 8666/1993 e 13.019/2014 no que couber e deste Edital.

 

I. DO OBJETO

 

1.1  Seleção de 20 (vinte) projetos de criação e circulação de dança contemporânea com os seguintes objetivos:

a)      Apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea;
b)     Fortalecer e difundir a produção artística da dança independente;
c)      Garantir melhor acesso da população à dança contemporânea;
a)      Fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais, tendo em vista a pluralidade de matrizes que podem nortear o trabalho de criação e produção contemplados pela dança contemporânea.

1.2  A seleção dos projetos será feita em 2 (dois) módulos:

MÓDULO 1 – CRIAÇÃO: 10 projetos de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada;
MÓDULO 2 – CIRCULAÇÃO: 10 projetos de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) cada.
1.3  O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos Módulos previstos neste Edital.

1.4  O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Edital será de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.70.13.392.3001.4312.3.3.90.39.00.00 para o exercício de 2017 e a dotação orçamentária de 2018.


II.  DEFINIÇÕES

2.1 Para os efeitos deste Edital, entende-se que Dança contemporânea é um modo de produção artística que envolve investigação, pesquisa e criação, não diretamente relacionada a critérios biográficos de artistas ou categorização da obra por estilo, conteúdo ou técnicas.

2.1.1         A criação em dança contemporânea mencionada acima, refere-se a modos de criação que podem se utilizar de diversas técnicas de dança e procedimentos artísticos, cenicamente configurados segundo padrões da atualidade, sem restrição a linguagens e critérios artísticos utilizados por seus criadores.

2.1.2        A pesquisa mencionada refere-se às práticas de pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

2.2  Projeto de criação envolve investigação, pesquisa e criação de espetáculo inédito de dança, contemplando o processo de montagem e de difusão da obra.

2.3 Projeto de circulação corresponde à realização de ciclo de apresentações, no Município de São Paulo, de um ou mais espetáculos do repertório do grupo, cuja montagem e estreia já foi realizada até a data de inscrição neste Edital.

2.4  Por trabalho continuado entende-se projeto que se desenvolva com regularidade, de forma não pontual e que preveja a continuidade de ações de pesquisa, criação e difusão realizadas pelo grupo/núcleo/companhia junto ao público.

2.5 Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto neste Edital.


III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Somente poderão habilitar-se para os fins deste Edital pessoas jurídicas sediadas no município de São Paulo comprovadamente há no mínimo 3 (três) anos.

3.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto, exceto cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, sendo permitido inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

3.2.1        Entende-se como núcleo artístico apenas os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa com caráter de continuidade. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos convidados, integram a ficha técnica do projeto.
3.2.2        É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico em outro núcleo, mas um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
3.2.3        O núcleo artístico deverá ser representado preferencialmente pelo criador do projeto ou diretor artístico ou coreógrafo responsável.
3.2.4        Poderão participar dos projetos núcleos artísticos com sede profissional no Município de São Paulo nos últimos 3 (três) anos.

3.3              No caso de cooperativas e associações, somente 1 (um) projeto por núcleo artístico poderá ser selecionado.

3.4      Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa objeto deste Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

3.5 Não será celebrada a parceria:

I- com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

II- com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

III- com entidade privada que tenha como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

IV- com entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

V- com proponente cujo projeto tenha qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora.

VI - com proponente ou núcleo artístico sem personalidade jurídica própria – representado por cooperativa ou associação, que tiver projeto em andamento em Editais anteriores do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo.

3.5.1 Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritos no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para a parceria.

3.6  Os integrantes do projeto não poderão ser servidores públicos do Município de São Paulo.


IV.             CONTRAPARTIDA

4.1 Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida:
I - MÓDULO 1 – CRIAÇÃO

a)      Realização de, no mínimo, 10 (dez) apresentações do espetáculo contemplado neste Edital em equipamentos da Prefeitura de São Paulo, conforme definição a critério da Secretaria Municipal de Cultura;
b)      Atividades de formação abertas ao público e gratuitas.

II - MÓDULO 2 – CIRCULAÇÃO
a)      Realização de, no mínimo, 20 (vinte) apresentações do espetáculo contemplado neste Edital, sendo pelo menos 10 (dez) delas realizadas em equipamentos da Prefeitura de São Paulo, conforme definição a critério da Secretaria Municipal de Cultura;
b)      Atividades de formação abertas ao público e gratuitas.

4.1.1 Apresentações em equipamentos da Prefeitura de São Paulo, com necessidades técnicas especiais, deverão arcar com os custos extras.

4.1.2. Apresentações adicionais e as que não acontecerão em equipamentos da Prefeitura de São Paulo deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$20,00 (vinte reais), o ingresso individual.

4.2. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, inclusive em equipamentos e programações da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo a ele os custos decorrentes.

4.3. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientado pelo Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto.


V.                INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

5.1  O prazo de inscrição vai do dia 15/03/2017 ao dia 14/04/2017, até às 18 horas.

5.2. A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o projeto deve ser inscrito virtualmente por meio da plataforma SP CULTURA (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/). Para tanto, o responsável do Núcleo Artístico, bem como a proponente jurídica, deverão se cadastrar no portal como agentes culturais. O edital estará disponível no sítio eletrônico dentro do campo Projetos (filtro Editais). Apenas agentes com formulário de cadastro devidamente preenchido no SPCULTURA, terão acesso ao processo de inscrição no edital.
  
5.3. As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como o Requerimento de Inscrição e Declarações (subitens ‘5.6’ e ‘5.9’ do item V) estarão disponíveis no campo Anexos dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados, devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

5.4. O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão Enviar Inscrição. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

5.5. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar a plataforma SP CULTURA com seu perfil e validá-la.

5.6  No ato da inscrição, que deverá ser feita por meio do cadastramento realizado na plataforma SP CULTURA, o proponente deverá apresentar projeto, em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:

I - Ficha de dados cadastrais:

1.                  Data e local da inscrição do projeto;
2.                  Nome do projeto, prazo de duração e custo total;
3.                  Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;
4.                  Nome, RG, CPF do responsável pela pessoa jurídica;
5.                  Nome, RG, CPF, endereço e telefone do responsável pelo núcleo artístico.
6.                  Indicação do Módulo do Edital ao qual o projeto se destina:
Módulo 1: Criação ou Módulo 2: Circulação

II- Objetivos a serem alcançados;
III- Justificativa do projeto;
IV- Plano de trabalho, explicitando seu desenvolvimento e duração, que não poderá ser superior a 1 (um) ano.
V – Orçamento do projeto, preferencialmente em planilha Excel, prevendo todos os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
- recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;
- material de consumo;
- equipamentos;
- locação;
- manutenção e administração de espaço;
- despesas de produção ou circulação do projeto;
- material gráfico e publicações;
- divulgação;
- fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
- despesas diversas
VI- Ficha técnica do projeto, relacionando os nomes e funções dos componentes do núcleo artístico e os nomes e funções dos demais artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;
VII – Proposta de contrapartida conforme item IV;
VIII - Argumento ou roteiro ou texto (quando houver), com as devidas autorizações do autor ou da SBAT;
IX - Proposta conceitual de encenação coreográfica;  
 X – Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data da inscrição;
XI- Currículo completo do núcleo artístico, no qual estejam descritas as atividades profissionais no Município de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades por este período;
XII- Currículo completo de todos os integrantes do núcleo artístico;
XIII - Currículo completo do proponente jurídico;
XIV - Em caso de projetos de circulação, apresentar as áreas da cidade e públicos que se deseja atingir, sendo oportuna a entrega de material de registro em vídeo da obra em questão, para que a Comissão Julgadora tenha mais informações no momento de análise do projeto inscrito;
XV - projetos que envolvam atividades de formação poderão conter informações relativas ao: objetivo, tipo e duração da atividade e público prioritário.

5.7 No caso de orçamento maior que o valor estipulado neste Edital, o proponente deverá enviar Declaração se comprometendo a obter o recurso adicional (ANEXO VII).
  
5.8. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da despesa, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

5.9. A inscrição será feita através de requerimento assinado pelo responsável da pessoa jurídica e pelo responsável do núcleo artístico, conforme modelo do ANEXO I do presente Edital e dos demais anexos abaixo (todos podem ser baixados e enviados no processo de inscrição online):

 I- Declaração do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras deste Edital e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho (ANEXO II);
II- Declaração do proponente jurídico de que não tem como dirigente membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes (ANEXO III)
III- Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO IV)
IV- Declaração de todos os integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras deste Edital, de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, de que não pertencem a qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e de que não são funcionários públicos municipais (ANEXO V);
V - Declaração dos artistas relevantes para a realização do projeto, de acordo com o proponente, de que concordam em participar da realização do mesmo (ANEXO VI).
VI – Declaração do proponente jurídico se comprometendo a obter o recurso adicional, no caso de orçamento maior do que o valor previsto neste Edital (ANEXO VII).

5.10. De acordo com a necessidade e interesse, os inscritos poderão encaminhar:

I- Materiais que possam colaborar para a apresentação do projeto, como registros de trabalhos recentemente desenvolvidos ou que se relacionem com a proposta inscrita, imagens, textos, dentre outras referências.
II- Como complemento ao projeto escrito, um arquivo digital com relato oral necessário à compreensão da proposta, em formato de áudio ou vídeo.

5.11. Conforme indicado na plataforma virtual, dentro do processo de inscrição online, materiais como vídeos, fotos e clipping de imprensa, deverão ser cadastrados à parte, no campo Anexos.

5.12. O Núcleo de Fomento à Dança estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições.

5.13. Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas por meio online, através da Plataforma SP CULTURA, o proponente será notificado através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto em formato impresso no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
   
5.14. As condições de inscrição e habilitação no Edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.


VI. INDEFERIMENTO DA INCRIÇÃO

6.1  Serão indeferidas as inscrições:

a)    Enviadas fora do prazo e postadas por correio;
b)     Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
c)      Que não atenderem aos termos do item ‘V Inscrição e Documentação’;
d)      Que não atenderem aos termos do item ‘III Condições de Participação’.

6.2  A relação dos projetos deferidos e indeferidos será publicada no Diário Oficial do Município.

6.2.1        Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação no Diário Oficial.
6.2.2        Os recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual se pronunciará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.


VII. COMISSÃO JULGADORA


7.1. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em dança, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14071/2005, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. O Secretário Municipal de Cultura indicará, dentre eles, o presidente da Comissão Julgadora;
b) 3 (três) membros, escolhidos pelos participantes inscritos, por meio de votação, dentre os constantes de lista indicativa com até 3 (três) nomes cada uma, apresentada por entidades representativas da dança, com mais de 3 (três) anos de atuação e sediadas no Município de São Paulo.

7.1.1        Cada proponente deste Edital votará em até 3 (três) nomes das listas mencionadas no subitem ‘7.1b’ do item VII. Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora, juntamente com os 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Cultura.
7.1.2        Encerrado o prazo de inscrição dos projetos, cada proponente terá 2 (dois) dias úteis para entregar seu voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.
7.1.3        A não entrega no prazo previsto acima, implicará na perda do direito ao voto.
7.1.4 Em caso de empate na votação, caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.
7.1.5 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

7.2. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita a promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.3. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau.

7.4. Não poderão ser indicados pelos proponentes para compor a Comissão Julgadora, artistas que estejam participando de edições anteriores do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e que ainda não tenham finalizado o projeto junto à SMC.

7.5. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar, através de declaração expressa de cada um.

7.6. A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 15 da Lei Municipal nº 14071/2005.

7.7. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter direito ao voto em caso de empate.

7.8. A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito de suas decisões, não cabendo recurso quanto à sua avaliação técnica e artística do projeto.


VIII. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO


8.1.  A seleção dos projetos vencedores deste Edital será feita pela Comissão Julgadora.

8.2. A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:

I- os objetivos estabelecidos pelo Programa expressos neste Edital;
II- planos de ação continuada que não se restrinjam apenas a um evento ou a uma obra;
III- a clareza e qualidade artística das propostas apresentadas;
IV- o interesse cultural;
V- a compatibilidade e qualidade em relação aos prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho;
VI- a contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho.
VII- o compromisso de temporada gratuita ou a preços populares;
VIII- a dificuldade de sustentação econômica do projeto;
IX- histórico artístico do grupo/núcleo artístico, que comprove a continuidade da pesquisa proposta;
X – Em caso de empate no julgamento das propostas apresentadas, será observado o interesse do projeto para a formação de público.

8.3. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento previsto neste Edital, se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

8.4. Para a seleção de projetos, a Comissão Julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.
  
8.5. A Comissão deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões, indicando a relação dos projetos selecionados e 5 (cinco) suplentes em ordem de classificação para cada Módulo.

8.5.1. Os projetos considerados suplentes celebrarão parceria na hipótese prevista no subitem ‘8.8’ do item VIII ou na hipótese do proponente selecionado não comparecer para celebrar parceria ou se recusar a fazê-lo.

8.6. A Secretaria de Cultura publicará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município.

8.6.1. Haverá prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedidos de impugnação de projetos selecionados.
8.6.2. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura em até 5 (cinco) dias úteis.
8.6.3. Será publicado no Diário Oficial do Município o resultado definitivo do Edital.

8.7. Após a publicação do resultado definitivo do Edital, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar:

I- cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, CPF e RG do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
II- certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo;
III- Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014;
IV- Certificado de Regularidade do FGTS.
V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST;
VI- Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal.
VII- cópia do RG e CPF dos componentes do Núcleo Artístico.

8.7.1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

8.8. A não entrega da documentação mencionada no subitem ‘8.7’ do item VIII, assim como o não atendimento ao subitem ‘8.7.1’ do item VIII será tomada como desistência de participação no Programa.
  
8.9. O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade a seleção de projetos da Comissão Julgadora e as alterações previstas nos itens anteriores.


IX. TERMO DE FOMENTO


9.1. Após a publicação da homologação prevista no subitem ‘8.9’ do item VIII, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados para assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste Edital (ANEXO VIII).

9.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

9.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de parceria, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento da parceria dos demais.
  
9.3.  O prazo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

9.3.1        Em casos excepcionais, poderão ser encaminhados para análise do Secretário pedidos de prorrogação por até 3 (três) meses.

9.4. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando-a desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
  
9.5. Os valores referentes à parceria serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2017, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projeto de criação – Módulo 1 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para projeto de circulação – Módulo 2;

b) 60% (sessenta por cento) do recurso após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, a partir de março de 2018, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projeto de criação – Módulo 1 e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para projetos de circulação – Módulo 2;

9.5.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
9.5.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.   
 9.5.3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

9.6. Para os fins de pagamento da segunda parcela, o parceiro deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com o termo de fomento. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto, faz-se necessário fornecer:

a)      Registro documental da realização das atividades previstas no item IV – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)      Cópia do borderô, se houver;
c)      Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item IV – DA CONTRAPARTIDA foram realizadas;
d)     Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto.

9.7. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10  ( dez) anos para fins de possíveis auditorias.

9.7.1. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no subitem ‘9.7’ do item IX para aprovação das contas.

9.8.       Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da Parceria.

9.9.       Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório de Conclusão do projeto.

9.10.         O Relatório de Conclusão do projeto deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo e os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, bem como informar a existência de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.

9.11.       O Relatório de Conclusão do projeto será analisado pelo setor técnico do Núcleo de Fomentos Culturais e submetida à aprovação da Chefia de Gabinete.

9.12.       A análise do Relatório de Conclusão do projeto levará em consideração os seguintes aspectos:

9.12.1             Correta realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos;
9.12.2             Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

9.13     A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida pelo Edital de Chamamento Nº 02/2017/SMC/NFC sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

9.14. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

9.15. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividade desenvolvidas durante a execução do projeto, inclusive em equipamentos e programações da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo a ele os custos decorrentes.

9.16. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientado pelo Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto.

9.17. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Fomento, cabem exclusivamente à parceira.

9.18. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidaria ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
  

X. PENALIDADES

10.1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

10.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro inadimplente, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

10.2.1. O parceiro inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária e estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da parceria.

10.3. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem 9.6 do item IX sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

10.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

10.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

10.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem 10.3 do item X.
  
10.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

10.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a)                  Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b)                  Multa de até 10% sobre o valor da parceria, de acordo com a gravidade da falta, para infrações que prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
c)                  Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, além da multa prevista no subitem ’10.2.1’ do item 10;
d)                 Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se o parceiro ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e)                  Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº  47096/2006.


10.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

10.7. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

10.8. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a PARCEIRA a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

10.9. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 2.

10.10. A PARCEIRA que tiver como integrante servidor publico municipal no projeto terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

10.11.   Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal n° 57.575/2016, da Lei Municipal nº 14141/2006.



XI. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Lei Federal nº 8666/1993 se aplicará ao presente subsidiariamente e no que couber.

11.2. Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser adquirida no Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento à Dança, na Av. São João, 473 – 8º andar, das 10h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respectivo preço público relativo à cópia reprográfica ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

11.3. Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito ao Núcleo de Fomento à Dança, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

Anexos:
I- Requerimento de inscrição;
II- Declaração do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras deste Edital e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho;
 III- Declaração prevista no artigo 4º, §1º, do Decreto Municipal nº 51300/2010;
 IV- Declaração, conforme Decreto Municipal nº 53177/2012, de que os membros da diretoria da proponente não incidem nas hipóteses de inelegibilidade;
 V- Declaração de todos os integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras deste Edital, de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, de que não pertencem a qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e de que não são funcionários públicos municipais;
 VI- Declaração dos artistas relevantes para a realização do projeto, de acordo com o proponente, de que concordam em participar da realização do mesmo.
VII- Declaração do proponente jurídico se comprometendo a obter o recurso adicional, no caso de orçamento maior do que o valor previsto neste Edital.  
VIII- Minuta do termo de fomento.




ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

São Paulo,    de                        de 2017.
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo".
Edital de Chamamento n.º02/2017/SMC/NFC

Proponente Jurídico:____________________________________________________
CNPJ nº________________________ CCM nº_______________________________
Endereço:___________________________________________CEP: _____________
Telefone: _______________________ e-mail: _______________________________
Representante Legal: ___________________________________________________
RG N.º __________________________ CPF N.º ____________________________
Projeto:______________________________________________________________
Núcleo Artístico: ______________________________________________________
Responsável do Núcleo Artístico: _________________________________________
RG  n.º _________________________CPF nº   ____________________________
Endereço: _________________________________________CEP: _____________
Telefone:  _______________________ e-mail: ______________________________
Endereço da sede do Núcleo Artístico (se houver): ___________________________
 ____________________________­­­­_______________________________________
Bairro/Região da Cidade onde pretende atuar (se houver): ______________________

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência do Programa Municipal de Fomento a Dança.
Envio, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do proponente (representante da pessoa jurídica)
 _______________________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável pelo Núcleo Artístico

ANEXO II
 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA


São Paulo,    de                         de 2017



________________________________________________(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Sr. __________________________________________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e CPF n.º__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado por ______________________________________________(nome do Núcleo Artístico).


__________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)













ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O

___________________________(Nome do representante da pessoa jurídica), inscrito(a) no CPF sob o nº __________ infra-assinado(a), representante legal da _____________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº ____________, sediada na Rua ________________ DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 4º, § 1º do Decreto Municipal nº 51.300/2010 que referida entidade não tem como dirigente: a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.


Em       de                  de 2017



__________________________________________
Nome da pessoa jurídica
Nome do representante
RG nº
CPF nº








 ANEXO IV

DECLARAÇÃO  
a que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:
Nome:______________         RG:________________        CPF:___________
Cargo/Função:___________________
Entidade:____________________  CNPJ:_________________
Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
(    ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
(    ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____
  
__________________________
Assinatura do interessado
RG:
CPF:
 ANEXO V

DECLARAÇÃO DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo identificados, integrantes do(a) _________________________________
____________________________________________ (nome do núcleo artístico), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança” e de seu respectivo edital e que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

DECLARAMOS ainda que não somos integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que não somos funcionários públicos municipais.                                                                
                                                           São Paulo,  _________/________/2017


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    __________________
(nome civil e n.º do RG)                                         (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

 ANEXO VI

DECLARAÇÃO DOS ARTISTAS RELEVANTES PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO



 Nós abaixo identificados, envolvidos no projeto apresentado pelo _________(nome do Núcleo Artístico)________ CONCORDAMOS em participar do mesmo e DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança” e de seu respectivo edital e que não somos funcionários públicos municipais.

São Paulo,  _________/________/2017


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    __________________
(nome civil e n.º do RG)                                         (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
 ANEXO VII


 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA


São Paulo,    de                         de 2017



________________________________________________(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, aqui representado pelo Sr. __________________________________________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e CPF n.º__________________________, DECLARA(M) que se comprometem a obter recurso adicional como forma de complementação do orçamento previsto neste Edital.





__________________________________________
Nome da pessoa jurídica
Nome do representante
RG nº
CPF nº






 ANEXO VIII

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2017/SMC/NFC
PROCESSO Nº  ______________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E _____________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 14071/2005 OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57575/2016.

                        A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominada simplesmente  PMSP/SMC, neste ato representada pela Coordenadora do Núcleo de Fomentos Culturais/Linguagens, ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede nesta Capital, na ___________, neste ato representada por ________________, doravante denominada  PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 21 da Lei Municipal nº 14071, de 18 de outubro de 2005, e no Decreto Municipal nº 57575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 02/SMC/NFC pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em __/__/2017, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1       Estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “______________” apresentado pelo núcleo artístico ____________, selecionado nos termos da Lei Municipal nº 14071/2005 e Edital de Chamamento nº 02/2017/SMC/NFC –Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

1.             A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado às fls. ___ do processo supracitado.

1.2  O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.



CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

2.1  O prazo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses após o recebimento da primeira parcela contratual, podendo ser prorrogado, no caso de ampliação do prazo de execução do objeto da parceria, no interesse da Administração.

2.2  Em caso excepcional de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à chefia de gabinete, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Para casos excepcionais e mediante análise do Secretário Municipal de Cultura, o prazo previsto na cláusula anterior poderá ser prorrogado por um período de 3 (três) meses

2.3  O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da aprovação do Relatório de Conclusão do projeto estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
3.1       Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: 40% (quarenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2017, no montante de R$ ________________ (_______________ reais).
2ª PARCELA: 60% (sessenta por cento) do recurso após a comprovação da conclusão do objeto do Edital de Chamamento 02/2017/SMC/NFC, a partir de março de 2018, no montante de R$ R$ ________________ (_______________ reais).

 3.2       Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no parágrafo 6º do artigo 15, da Lei nº 14071/2005.

3.3 Realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e do plano de trabalho aprovado em função do disposto no artigo 47, do Decreto 57575/2016.


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1       Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades por meio do Relatório de Conclusão do projeto, acompanhados de documentos e material comprobatório para comprovação da execução do Plano de Trabalho.

1. As alterações que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. O Núcleo de Fomento à Dança deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que selecionado.

4.3   Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira. 
1.      Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
2.      Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.   
3.       Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
4.      Em caso de haver problemas com a documentação exigida pela Prefeitura ou pela rede bancária, a PARCEIRA deverá diligenciar aos órgãos competentes para a regularização.

4.4       Incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientado pelo Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto.

4.5       Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações, sendo que apenas após o final da aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente  parceria.

4.6       A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da moralidade e probidade administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A PARCEIRA deverá apresentar Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, comprovando as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto para os fins de pagamento da segunda parcela, fazendo-se necessário fornecer:

a)      Registro documental da realização das atividades previstas no item IV – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)      Cópia do borderô, se houver;
c)      Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item IV – DA CONTRAPARTIDA foram realizadas;
d)     Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto.

5.2       Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

5.3  A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

5.4       Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da Parceria.

5.5       Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação  do Relatório de Conclusão do projeto.

5.6         O Relatório de Conclusão do projeto deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo e os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, bem como informar a existência de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.

5.7       O Relatório de Conclusão do projeto será analisado pelo setor técnico do Núcleo de Fomentos Culturais e submetida à aprovação da Chefia de Gabinete.

5.8       A análise do Relatório de Conclusão do projeto levará em consideração os seguintes aspectos:

1.      Correta realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos;
2.      Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

5.9      A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida pelo Edital de Chamamento Nº 02/2017/SMC/NFC sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

5.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.


CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. A PARCEIRA que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer ajuste ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal 14071/2005.

1.       O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária, e estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da parceria

6.3. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem 6 do item IX sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem 3 do item X.
  
6.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.5      A PARCEIRA que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeita à:

1.             Advertência, limitada a 03 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
2.             Multa de até 10% sobre o valor da parceria, de acordo com a gravidade da falta, para infrações que prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
3.             Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, além da multa prevista no item 6.2.1;
4.             Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a PARCEIRA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
 5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

6.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

6.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.8       Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a PARCEIRA a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

6.9  Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 6.2.

6.10      A PARCEIRA que tiver como integrante servidor publico municipal no projeto terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.11  Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal n° 57.575/2016, da Lei Municipal nº 14141/2006.


CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO A INFORMAÇÃO

7.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

1- cópia do estatuto social atualizado da entidade;
2- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
3- cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

7.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da PARCEIRA, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.
7.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
7.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1       Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela PARCEIRA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos.

8.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do  Termo de Fomento, cabem exclusivamente à parceira.

8.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidaria ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo copatrocinado para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

8.4 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

8.5       Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E para constar eu, ________, do Núcleo de Fomentos Culturais-Fomento à Dança, digitei o presente Termo em três vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

                                                                             São Paulo, __ de _______ de 2017.

___________________________                           
Coordenadora
Núcleo de Fomentos Culturais                                        
Secretaria Municipal de Cultura


 ___________________________           
(representante jurídico)


___________________________           
(núcleo artístico)


T E S T E M U N H A S:


____________________________
Nome
RG           



____________________________
Nome

RG                                        

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