SMC divulga chamamento da comissão julgadora do edital de Fomento à Dança
A Secretaria Municipal de Cultura informa que a Comissão Julgadora do Edital de Chamamento Nº 02/2017/ SMC/NF do Fomento à Dança será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em dança, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, sendo 4 membros nomeados pelo Secretário de Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão.
A escolha dos outros três membros se dará por votação por meio da indicação de entidades de caráter representativo em dança, podendo ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura lista indicativa com até 3 nomes para a composição da Comissão Julgadora. Assim sendo, solicita que as entidades enviem, até o dia 5 de maio, por ofício, uma lista com a indicação de até 3 (três) nomes de representantes para votação, que poderá ser enviado para o e-mail fomentoadanca@prefeitura.sp.gov.br, assinado pelo representante da entidade.
A escolha dos outros três membros se dará por votação por meio da indicação de entidades de caráter representativo em dança, podendo ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura lista indicativa com até 3 nomes para a composição da Comissão Julgadora. Assim sendo, solicita que as entidades enviem, até o dia 5 de maio, por ofício, uma lista com a indicação de até 3 (três) nomes de representantes para votação, que poderá ser enviado para o e-mail fomentoadanca@prefeitura.sp.gov.br, assinado pelo representante da entidade.
Vale salientar
ainda que:
1. Somente poderão
participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em dança, com
experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a
indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita a promoção, divulgação ou
captação de recursos.
2. Nenhum membro da
Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou
ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas
apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau.
3. Não poderão ser indicados pelos proponentes para compor a
Comissão Julgadora, artistas que estejam participando de edições anteriores do
Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e que ainda
não tenham finalizado o projeto junto à SMC.
4. As indicações
dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar,
através de declaração expressa de cada um.
Nenhum comentário:
Postar um comentário