terça-feira, 28 de junho de 2016

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO 21ª EDIÇÃO – 2016

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS

 
Edital nº 07/2016/SMC-NFC

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA
PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
21ª EDIÇÃO – 2016


PROCESSO Nº 6025.2016/0003618-2
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 29 de junho a 28 de julho de 2016, até as 18:00 horas receberá por cadastramento online no Portal SP CULTURA através link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, inscrições de propostas dos interessados em participar do "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 14.071, de 18/10/2005, observando-se ainda as regras dos Decretos Municipais nºs 51.300/2010[1] e 52.935/2012[2], da Lei Federal nº 8.666/1993 no que couber e deste Edital.

1- OBJETO

1.1- O presente Edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.071/2005, selecionar projetos de dança contemporânea com os seguintes objetivos:

  1. Apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea;

1.1.1.1 Por “trabalho continuado” entende-se projeto que proponha ações contínuas de pesquisa e desenvolvimento de linguagem/trabalho artístico específico, não restritas apenas à criação de um espetáculo/evento.

1.1.2- Fortalecer e difundir a produção artística da dança independente;

1.1.3- Garantir melhor acesso da população à dança contemporânea;

1.1.4- Fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais, tendo em vista os modos singulares de pesquisa artística e a pluralidade de matrizes que podem nortear o trabalho de criação e produção contemplados pela dança contemporânea e independente.

1.2- Entende-se por dança contemporânea um modo de produção artística que envolve investigação, pesquisa e criação, não diretamente relacionadas a critérios biográficos de artistas ou categorização da obra por estilo, conteúdo ou técnicas.

1.3- A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas de pesquisa da linguagem cênica coreográfica, da dramaturgia em dança e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.4- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 734.226,82 (setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) a critério da Comissão Julgadora, observados os seguintes aspectos:     

1.5- Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 14.071/2005, nesta edição serão selecionados no máximo 12 (doze) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.2 deste Edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo há no mínimo 03(três) anos, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
 
1.7 - O total de recursos disponíveis para este Edital é de 2.723.624,91 (dois milhões setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e hum centavos) onerando a dotação orçamentária nº 25.70.13.392.3001.4312.3.3.90.39.00.00, para este exercício.

2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa objeto deste edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

2.2- Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto objeto deste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, sendo permitido inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos.

2.2.1- Entende-se como núcleo artístico apenas os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa com caráter de continuidade. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos convidados, integram a ficha técnica do projeto.

2.2.1.1- O Núcleo artístico deverá ser representado preferencialmente pelo criador do projeto ou diretor artístico ou coreógrafo responsável.

2.2.1.2- É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico simultaneamente em outro núcleo artístico concorrendo neste edital, mas um artista convidado ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

2.3- Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

2.4-      Não será celebrado o copatrocínio:

I- com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

II- com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

III- com entidade privada que tenha como dirigente:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

IV- com entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

V- com proponente cujos projetos tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consangüíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora, observado o item 4.3.1.

2.4.1- Os integrantes do projeto não poderão ser servidores públicos do Município de São Paulo.


2.5- Para a participação na seleção o proponente deverá apresentar projeto com as seguintes características e informações:

  1. objetivar a produção e divulgação da dança nos termos do item 01 deste Edital e artigo 1º da Lei Municipal nº 14.071/2005.
  2. conter plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 02 (dois) anos;
  3. ser formatado em 03 (três) etapas consecutivas, com a descrição do desenvolvimento das ações e duração de cada uma delas.
  4.  poderão participar projetos de pesquisa continuada em dança que envolvam criação e/ou circulação de espetáculo ou manutenção de núcleos e cias. e suas respectivas pesquisas artísticas;
e)  Compromisso de temporada gratuita ou a preços populares discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos;
f) Realização de estreias, temporadas e circulação dos espetáculos nos espaços públicos municipais incluindo os CEUs, Casas de Cultura, Teatros Municipais, Centros Culturais e Bibliotecas, em consonância com as propostas indicadas em cada projeto.
     f.1. Em caso de projetos para circulação de obras inéditas sugere-se apresentação de áreas da cidade e públicos que se deseja atingir, sendo oportuna a entrega de material de registro em vídeo da obra em questão, para que a Comissão Julgadora tenha mais informações no momento de análise do projeto inscrito.
     f.2. Indicar, conforme o anexo VIII, a(s) subprefeitura(s) da cidade de São Paulo em que o Núcleo Artístico pretende atuar com o projeto inscrito.

g) projetos que envolvam workshops, oficinas, palestras, ateliês, cursos, publicações impressas e/ou audiovisuais destinadas a acervos públicos e outras contrapartidas artísticas/sociais e/ou educacionais poderão conter informações relativas a:

I-  objetivo
II- tipo e duração da ação
III- público prioritário


h) De acordo com a necessidade e interesse, os inscritos poderão encaminhar:
I- Materiais que possam colaborar para a apresentação do projeto, como registros de trabalhos recentemente desenvolvidos ou que se relacionem com a proposta inscrita, imagens, textos, dentre outras referências.
II- Como complemento ao projeto escrito, um arquivo digital com relato oral necessário à compreensão da proposta, em formato de áudio ou vídeo.

i) O proponente deverá apresentar orçamento detalhado do projeto sem a discriminação por etapas, preferencialmente em planilha Excel, respeitado o limite de R$ 734.226,82 (setecentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), prevendo todos os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
I)         recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;
II)        material de consumo;
III)       equipamentos;
IV)       locação;
V)        manutenção e administração de espaço;
VI)       produção de espetáculos;
VII)      material gráfico e publicações;
VIII)     divulgação;
IX)       fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
X)        despesas diversas

i.1. Nas propostas e projetos apresentados, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados na alínea “i”, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais, como assessoria contábil e jurídica e gastos administrativos, ficando vedada, no entanto, a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar

i.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9610/1998;

i.2.1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

i.3. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da despesa, é de exclusiva responsabilidade do proponente.


3- INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições só poderão ser feitas de acordo com as características descritas no item 2.5 deste Edital.

3.1.1- A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o projeto deve ser inscrito virtualmente por meio da Plataforma SP CULTURA (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/). Para tanto, o responsável do Núcleo Artístico, bem como a proponente jurídica, deverão se cadastrar no portal como agentes culturais. O edital estará disponível no sítio eletrônico dentro do campoProjetos (filtro Editais). Apenas agentes com formulário de cadastro devidamente preenchido no SPCULTURA, terão acesso ao processo de inscrição no edital.

3.1.2- A proposta deverá ser estruturada conforme o item 3.2 deste edital, em arquivo salvo em formato PDF, para que possa ser cadastrado no sistema eletrônico.

3.1.3- Conforme indicado na plataforma virtual, dentro do processo de inscrição online, materiais como Vídeos, Fotos e clipping de imprensa, deverão ser cadastrados à parte, no campo Anexos.

3.1.4- As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como o Requerimento de Inscrição e Declarações (item 3.4) estarão disponíveis no campo Anexos dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados, devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

3.1.5- O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão Enviar Inscrição. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

3.1.6- Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico (item 2.2) deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validá-la.


3.2- No ato da inscrição que deverá se feita por meio do cadastramento realizado na Plataforma SP CULTURA, o proponente deverá apresentar projeto contendo, as seguintes informações:
I- Ficha de Dados cadastrais:
  1. Data e local;
  2. Nome do projeto, tempo de duração e custo total;
  3. Nome da Pessoa Jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;
d) Nome, RG, CPF do Responsável pela pessoa jurídica;
  1. Nome, RG, CPF, endereço e telefone do Responsável pelo núcleo artístico;

II- Objetivos a serem alcançados;
III- Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

IV- Plano de trabalho, explicitando seu desenvolvimento e duração, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos e contendo a descrição das 03 (três) etapas de trabalho, e sua duração, de acordo com o desenvolvimento das atividades previstas.
V - Orçamento, de acordo com o subitem 2.5, alínea i, deste Edital;
VI- Ficha técnica do projeto, relacionando os nomes e funções dos componentes do núcleo artístico e os nomes e funções dos demais artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;
VII- Em projeto que envolver criação/circulação de espetáculo, devem constar as seguintes informações complementares:
  1. argumento ou roteiro ou texto (quando houver), com as devidas autorizações do autor ou SBAT, e música quando prontos na data de inscrição;
  2. proposta conceitual de encenação coreográfica  
  3. indicação do conceito pretendido para a criação de figurinos, cenários e iluminação, se houver.
  4. compromisso de temporada gratuita e/ou a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos.

VIII- Currículo completo do núcleo artístico, no qual estejam descritas as atividades profissionais no Município de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades por este período;
IX- Currículo completo de todos os integrantes do núcleo artístico;
X Currículo completo do proponente jurídico;

3.2.1 As informações descritas no item 3.2 não seguem uma formatação padrão para a elaboração do projeto, ficando, portanto, a critério do grupo/núcleo artístico organizá-las seguindo a ordem que julgar mais conveniente para a apresentação de sua proposta.

3.3- Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritos no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para a contratação.

3.4- A inscrição será feita através de requerimento assinado pelo responsável da pessoa jurídica e pelo responsável do núcleo artístico, conforme modelo do ANEXO I do presente Edital e dos demais anexos abaixo (todos podem ser baixados e enviados no processo de inscrição online como já mencionado):

 I- Declaração do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, e se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (ANEXO II);
II- Declaração do proponente jurídico de que não tem como dirigente membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes (ANEXO III)
III- Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO IV)
IV- Declaração de todos os integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, de que não pertencem a qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e de que não são funcionários públicos municipais (ANEXO V);
V - Declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto, afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em Lei e neste Edital e de que não são funcionários públicos municipais (ANEXO VI).

3.5- Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

3.6- O Núcleo de Fomento à Dança estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições.

3.7- Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas por meioonline, através da plataforma SP CULTURA, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto em formato impresso no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

3.8- Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 3.2 e 3.4 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

3.9- Do despacho que indeferir a inscrição caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação.

3.10- A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

3.11- As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.


4- DA COMISSÃO JULGADORA

4.1- A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, todos com notório saber em dança, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14071/2005, conforme segue:
I- 04 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo que um deles presidirá a Comissão;
II- 03 (três) membros, escolhidos pelos participantes inscritos, por meio de votação, dentre os constantes de lista indicativa com até 03 (três) nomes cada uma, apresentada por entidades representativas da dança, com mais de 03 (três) anos de atuação e sediadas no Município de São Paulo.

4.1.1- Cada representante de núcleo artístico votará em 03 (três) nomes das listas mencionadas e os 03 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com os 04(quatro) representantes da Secretaria Municipal de Cultura.

4.1.2- Encerrado o prazo de inscrição dos projetos, cada representante de núcleo artístico terá 02(dois) dias úteis para entregar seu voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.

4.1.3- Em caso de empate na votação, caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.

4.1.4- A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

4.2- Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita a promoção, divulgação, captação de recursos.

4.3- Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

4.3.1- No caso de algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

4.3.2- Considerando o disposto no item 2.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 4.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento inabilitado, com a conseqüente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

4.4- As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar, através de declaração expressa de cada um.

4.5- A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 15 da Lei Municipal nº 14071/2005.

4.6- A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter direito ao voto em caso de empate.

4.7- A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito de suas decisões.

4.8- Depois de finalizado o processo de seleção e publicação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com o Núcleo de Fomentos Culturais, fará um encontro aberto ao público, com o intuito de apresentar o método de trabalho adotado, em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

5- SELEÇÃO

5.1- O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e os valores que cada projeto receberá serão decididos pela Comissão Julgadora de acordo com a proposta apresentada pelo projeto inscrito.

5.2- A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:

I- os objetivos estabelecidos pelo Programa expressos neste Edital;
II- planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra;
III- clareza e qualidade artística das propostas apresentadas;
IV- interesse cultural;
V- compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho;
VI- contrapartida(s) para a municipalidade sejam artística(s) e/ou educativa(s) e/ou social(ais), pertinentes às proposições do projeto; como, por exemplo, “work in progress” (apresentação de processo), “workshops”, oficinas, ateliês coreográficos, palestras, cursos, residências artísticas, admissão de aprendizes em quaisquer dos ofícios envolvidos na realização do projeto (dançarinos, iluminadores, produtores, ensaiadores), publicações impressas e/ou audiovisuais destinadas a acervos públicos, etc.
VII- o compromisso de temporada a preços populares, quando o projeto envolver a produção de espetáculos;
VIII- Realização de estreias, temporadas e circulação dos espetáculos em espaços públicos municipais, incluindo os CEUs, Casas de Cultura, Teatros Municipais, Centros Culturais e Bibliotecas, em consonância com as propostas indicadas em cada projeto.
IX- a dificuldade de sustentação econômica do projeto;
X- histórico artístico do grupo/núcleo artístico, que comprove a continuidade da pesquisa proposta, conforme item 1.1 e subitem.

5.3- A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa, se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

5.4- Para a seleção de projetos, a Comissão Julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

5.4.1- Em caso de empate entre projetos a Comissão poderá, a seu critério, solicitar aos inscritos que tenham projetos empatados informações complementares acerca destes, podendo inclusive realizar entrevistas com os interessados, respeitados critérios iguais e isonômicos para todos nestas condições.

5.6- A Comissão deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões.

5.7- A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total atribuído a cada um.

5.8- A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária e/ou do plano de trabalho, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação, a ser submetida à apreciação da Comissão.

5.8.1. Os proponentes que não necessitarem de readequação terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da publicação para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.

5.9- A Comissão poderá não acatar a readequação orçamentária proposta e solicitar nova readequação ou selecionar um novo projeto.

5.9.1. Uma vez aceita a readequação, o proponente será notificado por meio eletrônico, devendo manifestar-se por escrito em até 05 (cinco) dias se aceita ou desiste da participação no Programa.

5.10. Após a manifestação de aceite, os selecionados terão prazo de até 05 (cinco) dias corridos para apresentar:

I- cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, CPF e RG do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

II- certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo;

III- Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014;

IV- Certificado de Regularidade do FGTS.

V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST;

VI- Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal.

VII- cópia do RG e CPF dos componentes do Núcleo Artístico.

5.10.1- Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

5.11- A ausência de manifestação e/ou a não entrega da documentação mencionada no item5.10 será tomada como desistência de participação no Programa.

5.12- Em caso de desistência, a Comissão Julgadora terá o prazo de 5 (cinco) dias para escolher novos projetos, sem prejuízo às contratações dos demais selecionados.

5.13- A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

5.14- O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade a seleção de projetos da Comissão Julgadora e as alterações previstas nos itens anteriores.


6- DO TERMO DE COPATROCÍNIO

6.1- Após a publicação da homologação prevista no item 5.14, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de copatrocínio, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO IX).

6.1.1- Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados copatrocínios relativos a projetos cujos proponentes não atendam aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, incluindo o Decreto nº 52.830, de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

6.1.2- Deverão assinar o termo de copatrocinio os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

6.2- Cada projeto selecionado terá um processo independente de contratação, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento da contratação dos demais.

6.3- O objeto e o prazo de cada termo de copatrocínio obedecerão ao plano de trabalho correspondente.

6.3.1. A vigência do prazo previsto de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª (primeira) parcela.

6.3.2. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerada a data de início.

6.3.3. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª (primeira) parcela, o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

6.4. Em caso de necessidade de prorrogação de prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

6.5- O copatrocinado deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

6.6- O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior.

6.7- Os valores referentes ao copatrocínio serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 50% (cinquenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Copatrocínio;

b) 30% (trinta por cento) do aporte no início da 2ª (segunda) etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª (primeira) etapa do plano de trabalho.

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) etapas do plano de trabalho.

6.7.1- Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança. (Anexo VII – Planilha 2).

6.7.2. Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade, o que deverá ser realizado através do relatório correspondente, nos termos do item 6.12.1.

6.7.3- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Copatrocínio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.8- O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes. Deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, como Realização: “Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo”, "Secretaria Municipal de Cultura", seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientado pelo Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto.

6.9- As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Copatrocínio, cabem exclusivamente ao copatrocinado.

6.10- A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidaria ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo copatrocinado para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

6.11- No termo de copatrocínio será obrigatória a estipulação do destino a ser dado, quando da extinção do ajuste, aos bens, equipamentos ou materiais permanentes, eventualmente adquiridos com os recursos transferidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a execução do projeto.

6.12- O copatrocinado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, borderôs, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos 03 (três) períodos de seu plano de trabalho.

6.12.1- As alterações que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e/ou núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa do projeto. Tais modificações não poderão contrariar as disposições deste edital. O Núcleo de Fomento à Dança deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que selecionado.

6.13- A proponente (pessoa jurídica) do projeto deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento da última parcela, comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado.

6.13.1. A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através da planilha prevista no ANEXO VII deste Edital, nos termos do Decreto Municipal nº 52935/2012, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, de seus respectivos recibos e notas fiscais, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.13.2. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto, indicadas na planilha mencionada no item anterior, ficarão sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 05 (cinco) anos.

6.13.3. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item 6.13.2, para aprovação das contas.

6.13.4. A prestação de contas deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo e os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, bem como informar a existência de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.

6.13.5. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.

6.14- Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas relacionadas ao copatrocínio que tenham sido realizadas antes da assinatura do termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado e aprovado e somente aquelas realizadas a partir da data de sua apresentação.

6.14.1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do projeto até a data prevista para a apresentação da prestação de contas, ou seja, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor total estipulado.

7- DAS PENALIDADES

7.1 - O copatrocinado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no item 6.12.1 estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 - O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o copatrocinado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05(cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

7.2.1- O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária e estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do copatrocínio.

7.3- A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida nos itens 6.13 e6.14 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

7.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

7.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.3.3. Se o objeto do copatrocínio for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.3.4. Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do edital, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por não estarem previstas no orçamento, por serem maiores que o valor aprovado, por desatenderem normas estabelecidas para a prestação de contas ou porque o documento apresentado não obedece às normas gerais de contabilidade, o proponente deverá ser notificado para recolher para o FEPAC os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

7.4- O copatrocinado que tiver um integrante do projeto, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.5- O copatrocinado que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de copatrocínio estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 03 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Multa de até 10% sobre o valor do copatrocínio, de acordo com a gravidade da falta, para infrações que prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  3. Rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, além da multa prevista no item 7.2.1;
d)   Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a COPATROCINADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e)   Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº      47096/2006.

7.6- Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 44279/2003 e alterações, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal nº 8666/1993, em especial de seu artigo 87.

7.7- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8- A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1- Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes por 30 (trinta) dias, contados da homologação e divulgação do resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data, poderão ser arquivados para fins de documentação ou encaminhados para reciclagem, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

8.2 - A Lei Federal nº 8666/1993 se aplicará ao presente subsidiariamente e no que couber.

8.3- Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento à Dança, na Av. São João, 473 – 8º andar, no horário de  no horário das 10h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respectivo preço público relativo à cópia reprográfica ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

8.4- Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito ao Núcleo de Fomento à Dança, até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

Anexos:

I- Requerimento de inscrição;

II- Declaração do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho;

III- Declaração prevista no artigo 4º, §1º, do Decreto Municipal nº 51.300/2010;

IV- Declaração, conforme Decreto Municipal nº 53.177/2012, de que os membros da diretoria da proponente não incidem nas hipóteses de inelegibilidade;

V- Declaração de todos os integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, de que não pertencem a qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e de que não são funcionários públicos municipais;

VI- Declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto, afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em Lei e neste Edital e de que não são funcionários públicos municipais;

VII- Modelo de planilha de prestação de contas, conforme Decreto Municipal nº 52.935/2012;

VIII- Quadro de Territorialização

IX- Minuta do termo de copatrocínio.


Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura

São Paulo, 27 de junho de 2016

Maria do Rosário Ramalho
Secretária Municipal de Cultura

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Documento assinado eletronicamente por Maria do Rosario RamalhoSecretária Municipal de Cultura, em 27/06/2016, às 14:12, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

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ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

São Paulo,    de                        de 2016.
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário


Referência: "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo".
Edital n.º ______________________

Proponente Jurídico:____________________________________________________
CNPJ nº________________________ CCM nº_______________________________
Endereço:___________________________________________CEP: _____________
Telefone: _______________________ e-mail: _______________________________
Representante Legal: _______________________________________________________
RG N.º __________________________ CPF N.º ________________________________
Projeto:_______________________________________________________________
Núcleo Artístico: _______________________________________________________
Responsável do Núcleo Artístico: __________________________________________
RG  n.º _________________________CPF nº   ____________________________
Endereço: _________________________________________CEP: _____________
Telefone:  _______________________ e-mail: ______________________________

Endereço da sede do Núcleo Artístico (se houver): ____________________________­­­­
_____________________________________________________________________
Bairro/Região da Cidade onde pretende atuar (se houver): ______________________

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência do Programa Municipal de Fomento a Dança.
Envio, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do proponente (representante da pessoa jurídica)

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável pelo Núcleo Artístico

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA


São Paulo,    de                         de 2016



________________________________________________(nome pessoa Juridica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endereço completo, cep, telefone), aqui representado pelo Sr. __________________________________________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e CPF n.º__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado por ______________________________________________( nome do Núcleo Artístico).


__________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)


ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O prevista no item 3.4 do edital

Nome do representante da pessoa jurídica, inscrito(a) no CPF sob o nº ........, infra-assinado(a), representante legal da nome da pessoa jurídica, CNPJ nº .........., sediada na Rua ................, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 4º, § 1º do Decreto Municipal nº 51.300/2010 que referida entidade não tem como dirigente: a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.


Em       de                  de 2016



__________________________________________
Nome da entidade privada
Nome do representante
RG nº
CPF nº


ANEXO IV

DECLARAÇÃO (prevista no item 3.5III, do edital)

a que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

 Nome:______________         RG:________________        CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________  CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

(    ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

(    ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.


___/____/_____


__________________________
Assinatura do interessado
RG:
CPF:





ANEXO V

DECLARAÇÃO DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo identificados, integrantes do(a) _________________________________
____________________________________________ (nome do núcleo artístico), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança” e de seu respectivo edital e que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

DECLARAMOS ainda que não somos integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que não somos funcionários públicos municipais.                                                                
                                                           São Paulo,  _________/________/2016


________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    __________________
(nome civil e n.º do RG)                                         (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)







ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA



 Nós abaixo identificados, envolvidos na ficha técnica do projeto apresentado pelo _________(nome do Núcleo Artístico)________ CONCORDAMOS em participar do mesmo e DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança” e de seu respectivo edital e que não somos funcionários públicos municipais.

São Paulo,  _________/________/2016


________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    __________________
(nome civil e n.º do RG)                                         (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)

________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


________________________________     ____________________     ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)






ANEXO VII

MODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS –  poderá ser formatada no Excel (APÓS A EXECUÇÃO DO PROJETO – CASO SEJA SELECIONADO)

Tabela 1 – Descrição das despesas - lançar uma a uma as despesas de cada rubrica (ex: todas as despesas com figurino, cenário, RH) em ordem cronológica por item de despesa.

Data da
despesa
(colocar em ordem cronológica)
 Natureza da
Despesa
(é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que se encaixa)
Descrição da despesa
(detalhar os dados da despesa – assim como do  favorecido)
Documento comprobatório
(indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal)
Numeração
(localização do documento, também em ordem cronológica)
Valor gasto












































Rendimento de Aplicações Financeiras:
Tabela 2

Rendimentos de Aplicações Financeiras
Data
Natureza da Despesa
Estabelecimento
Documento Comprobatório
Valor










Total


Tabela 3 - Comparativo com o orçamento e eventuais saldos

Rubricas orçamentárias
Valor previsto
Valor efetivamente utilizado
Saldo












                                                                                             Saldo total:

Os representantes declaram, sob as penas da lei, que os recursos públicos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho e orçamento aprovados e eventualmente readequados e que as informações e demonstrativos apresentados refletem a verdadeira utilização dos recursos.


____________________________                _______________________________
representante legal – pessoa jurídica              representante do núcleo artístico




ANEXO VIII


QUADRO DE SUBPREFEITURAS

Sinalize em qual(is) das subprefeituras abaixo o projeto pretende atuar. Caso esta informação não esteja definida no momento da inscrição do projeto, informe em qual das subprefeituras está localizado o principal local de ensaio/sede do grupo:














ANEXO IX

MINUTA DE TERMO DE COPATROCÍNIO Nº ___/2015/SMC-NFC
PROCESSO Nº  ______________

TERMO DE COPATROCINIO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E _____________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 14071/2005 OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010

                        A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominada simplesmente COPATROCINADORA, neste ato representada pela Diretora do Núcleo de Fomentos Culturais/Linguagens, _________ e ___________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede nesta Capital, na ___________, neste ato representada por ______(qualificação)___, doravante denominada COPATROCINADA, nos termos do constante no artigo 21 da Lei Municipal nº 14071, de 18 de outubro de 2005, e no Decreto Municipal nº 51300/2010, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 04/2015/SMC-NFC pelo sr. Secretário de Cultura publicada no D.O.C. em __/__/2015, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1       Estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado ______________” apresentado pelo núcleo artístico ____________, selecionado nos termos da Lei Municipal nº 14071/2005 e Edital nº 04/2015/SMC-NFC – 19ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

  1. A COPATROCINADA obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado às fls. ___ do processo supracitado.

1.2.1 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
  1.             O período de realização do projeto será de ____ meses, contados a partir da data de recebimento da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.


1ª ETAPA:-  __ meses

2ª ETAPA:-  __ meses

3ª ETAPA:-  __ meses

2.2     Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª (primeira) parcela os representantes legais da COPATROCINADA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer na SMC para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à chefia de gabinete, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto

2.4     O período de vigência do copatrocínio será o período de realização do projeto, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará a COPATROCINADA desobrigada das clausulas do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COPATROCINADORA:
3.1       Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _________, liberáveis a partir da assinatura do Termo de Copatrocínio, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ _________, correspondente a 30% (trinta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da primeira etapa de trabalho;

3ª E ÚLTIMA PARCELA: R$ ____________, correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da segunda e terceira etapas do plano de trabalho.

3.2       Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela Copatrocinada.

3.3       Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no parágrafo 6º do artigo 15, da Lei nº 14071/2005.

3.4       Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COPATROCINADA

4.1       Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2       Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos 03 (três) períodos de seu plano de trabalho e apresentar prestação de contas final à Secretaria Municipal de Cultura no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento da última parcela, comprovando a utilização dos recursos, conforme o orçamento aprovado.

4.2.1. As alterações que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa do projeto. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. O Núcleo de Fomento à Dança deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que selecionado.

4.3       Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1    Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.3.2.   Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade, o que deverá ser realizado através do relatório correspondente, nos termos do item 4.2.

4.3.3    Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Copatrocínio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.3.4    Em caso de haver problemas com a documentação exigida pela Prefeitura ou pela rede bancária, o copatrocinado deverá diligenciar aos órgãos competentes para a regularização.

4.4       Fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, a logomarca da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a logomarca do PROGRAMA DE FOMENTO À DANÇA, conforme modelo a ser fornecido pelo Núcleo de Fomentos Culturais.

4.5       Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a COPATROCINADA quite com os termos do presente copatrocínio.

4.6       A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a copatrocinada observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1       A COPATROCINADA deverá apresentar ao NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento da última parcela, comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado, inclusive dos rendimentos obtidos pela aplicação financeira.

5.2       A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através das planilhas previstas no ANEXO VII do Edital, as quais deverão ser entregues devidamente preenchidas com a indicação de todas as despesas realizadas e seus respectivos recibos e notas fiscais, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico, nos termos do Decreto Municipal nº 52935/2012.

5.3       Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto indicadas na planilha mencionada no item anterior deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 05 (cinco) anos.

5.4  A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

5.5       Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do Copatrocínio.

5.6       Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto do convênio até a data prevista para a apresentação da prestação de contas.

5.7        A prestação de contas deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo e os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, bem como informar a existência de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.

5.8       A prestação de contas será analisada pelo setor técnico do Núcleo de Fomentos Culturais e submetida à aprovação da Chefia de Gabinete.

5.9       A análise da prestação de contas levará em consideração os seguintes aspectos:

5.9.1    Correta realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais             previstos.
           
5.9.2    Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

5.10     A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

5.11     Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do convênio ou instrumento congênere, porém ocorra glosa de despesas realizadas por não estarem previstas no orçamento, por serem maiores que o valor aprovado, por desatenderem normas estabelecidas para a prestação de contas ou porque o documento apresentado não obedece as normas gerais de contabilidade, a COPATROCINADA deverá ser notificada para recolher ao FEPAC os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

5.12     A não devolução de qualquer importância no prazo e forma assinalados sujeitará o responsável à oportuna inscrição no CADIN municipal, à inscrição do débito na dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1.      A COPATROCINADA que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto em desacordo com o item 4.2.1 do presente estará sujeita ao bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado dentro do prazo estabelecido, o copatrocínio poderá ser rescindido, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.2     O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o copatrocinado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer ajuste ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal 14071/2005.

           6.2.1. O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária, e estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do copatrocínio.

6.3.      A COPATROCINADA que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de copatrocínio estará sujeita à:

  1. Advertência, limitada a 03 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Multa de até 10% sobre o valor do copatrocínio, de acordo com a gravidade da falta, para infrações que prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  3. rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, além da multa prevista no item 6.2.1;

d)   ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a COPATROCINADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;

e)   ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

6.3.1- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

6.3.2- A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.4       Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto do copatrocínio, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a COPATROCINADA a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

6.5       Se o objeto do copatrocínio for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 6.2.

6.6.      A COPATROCINADA que tiver como integrante servidor publico municipal no projeto terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.7.      Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal n° 44279/2003, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Municipal nº 14141/2006.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO A INFORMAÇÃO
7.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a COPATROCINADA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
7.1.1- cópia do estatuto social atualizado da entidade;
7.1.2- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
7.1.3- cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
7.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da COPATROCINADORA, mediante requerimento da COPATROCINADA, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.
7.3 As informações referidas nesta clausula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
7.4 As informações a que diz respeito esta clausula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1       Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela COPATROCINADORA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos.

8.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Copatrocínio, cabem exclusivamente ao copatrocinado.

8.3 A COPATROCINADORA não se responsabilizará solidaria ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo copatrocinado para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

8.4 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

8.5       Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E para constar eu, ________, do Núcleo de Fomentos Culturais-Fomento à Dança, digitei o presente Termo em três vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

                                                                                       São Paulo, __ de _______ de 2016

___________________________                            ____________________________
Diretora
Núcleo de Fomentos Culturais                                         (representante jurídico)
Secretaria Municipal de Cultura

________________
(núcleo artístico)

T E S T E M U N H A S:


__________________                                               _____________        
R.G. nº ______________                                             R.G. nº ________